Em artigo publicado no site Jota, nosso sócio-fundador, Dr. Alonso Freire, explica porque as leis estaduais que impõem descontos em mensalidades são inconstitucionais. Em seu artigo, ele defende que, no que diz respeito às mensalidades, a relação entre os estabelecimentos de ensino e o usuário desse serviço abrange, inequivocamente, matéria de direito civil, em razão da relação contratual entre as partes, e não matéria de direito do consumidor ou educação, tendo em vista tratar-se de remuneração dos estabelecimentos de ensino pelos serviços prestados. Por essa razão, tais leis seriam inconstitucionais por violarem a competência da União para legislar sobre direito civil, consoante o disposto no art. 22, I, da Constituição Federal. Leia o artigo clicando aqui.