A juíza de Direito Regina Chuquer, da 6ª vara de Fazenda Pública do RJ, suspendeu os efeitos da Lei  estadual 8.864/20 que impõe descontos em mensalidades de escolas privadas, incluindo universidades. Na decisão, a juíza enfatizou que é competência privativa da União legislar sobre normas de Direito Civil, citando artigo de autoria do nosso sócio-fundador, Dr. Alonso Freire, no qual ele defende a inconstitucionalidade de leis como essa por esse mesmo argumento. A decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas foi posteriormente confirmada em decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal na Rcl n. 42.052.