A juíza de Direito Regina Chuquer, da 6ª vara de Fazenda Pública do RJ, suspendeu os efeitos da Lei estadual 8.864/20 que impõe descontos em mensalidades de escolas privadas, incluindo universidades. Na decisão, a juíza enfatizou que é competência privativa da União legislar sobre normas de Direito Civil, citando artigo de autoria do nosso sócio-fundador, Dr. Alonso Freire, no qual ele defende a inconstitucionalidade de leis como essa por esse mesmo argumento. A decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas foi posteriormente confirmada em decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal na Rcl n. 42.052.
Artigo do nosso sócio-fundador é citado pelo Min. Luís Roberto Barroso na ADPF 709
Sócio-fundador do escritório publica artigo sobre inconstitucionalidade de leis estaduais sobre redução de mensalidade escolares